Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e as premissas presentes no código de defesa
do consumidor, podemos afirmar que:quanto aos profissionais liberais, a responsabilidade será caracterizada
o fabricante, o construtor, o produtor ou importador será responsabilizado mesmo quando provar a não disponibilização do produto no mercado consumidor.
o comerciante é igualmente responsável, de forma objetiva, quando: o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puder ser identificado; o produto for fornecido sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, desde que caracterizada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
o fornecedor de serviços será responsabilizado mesmo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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michaeldouglas963696
O comerciante é igualmente responsável, de forma objetiva, quando: o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puder ser identificado; o produto for fornecido sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.