-Quanto às obrigações indivisíveis e solidárias, é correto afirmar: a)Se um dos credores solidários

-Quanto às obrigações indivisíveis e solidárias, é correto afirmar:
a)Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, o mesmo acontecendo se a obrigação for indivisível.
b)A solidariedade ativa não perdurará se a obrigação for convertida em perdas e danos; de forma diferente, não cessará a indivisibilidade da obrigação indivisível que se resolver em perdas e danos.
c)Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, o que incumbirá ao culpado que também responderá pelas perdas e danos; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que não cessará, ainda que passe a ter natureza pecuniária.
d)Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dosdevedores, os demais não ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, embora pelas perdas e danos só responda o culpado; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que cessará se houver tal transformação; passando a ter natureza pecuniária, tornar-se-á uma obrigação divisível.

1 Resposta

  • rodrigovtrn

    A alternativa correta é “A propositura de demanda pelo credor somente em face de um ou de alguns dos devedores solidários configura renúncia tácita à solidariedade”

    Quando a obrigação é solidária, o credor pode sim demandar contra qualquer dos devedores que todos os outros serão responsáveis solidariamente.

    Conforme o Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

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