qualquer advogado pode atuar em até cinco processos por ano em cada uma das outras secccionais além daquela em que esteja inscrito (nesta, sem limite) sem necessidade de inscrição adicional.
Para a sexta, precisa fazer um registro naquela outra seccional da OAB.
Recomendo explicitar na petição que se trata de uma primeira, seguda, ou quinta ação naquele ano, o que dispensa a inscrição.
felpopinha2
0JJoao Celso Neto/BrasÃla-DF há 7 anos
qualquer advogado pode atuar em até cinco processos por ano em cada uma das outras secccionais além daquela em que esteja inscrito (nesta, sem limite) sem necessidade de inscrição adicional.
Para a sexta, precisa fazer um registro naquela outra seccional da OAB.
Recomendo explicitar na petição que se trata de uma primeira, seguda, ou quinta ação naquele ano, o que dispensa a inscrição.