Questão nº 1. ana e josé são casados, pelo regime da comunhão parcial de bens, há 25 anos e pretendem

se divorciar de forma consensual. são pais de 02 filhos maiores, capazes e não possuem bens imóveis. o casal procurou o advogado marcos paulo para saber qual a melhor forma de efetivar o divórcio. o advogado informou que não poderia atender aos anseios de ana e josé, pois a única forma de realizar o divórcio é através de uma ação judicial litigiosa. indaga-se: a) a informação prestada pelo advogado está correta? explique e justifique juridicamente.

1 Resposta

  • Juhbs

    Não, a informação prestada pelo advogado está incorreta.

    O divórcio litigioso acontece quanto o casal não entra em um consenso sobre o pedido de divórcio ou possuem filhos menores de idade ou incapazes, e também não estão de comum acordo quanto à partilha dos bens.

    Nesse caso,o pedido de divórcio deverá ser feito por meio de um processo na justiça, e cada cônjuge deverá ter o seu próprio advogado, que defenderá os interesses das partes.

    O autor do pedido do divórcio é o requerente e o outro, é considerado como réu.

    Na situação descrita, que refere-se a Ana e José, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, ambos manifestaram o desejo do divórcio de maneira consensual e possuem filhos maiores de idade e capazes, além de não possuírem bens imóveis.

    Logo, podemos concluir que não há necessidade de um processo litigioso de divórcio para ambos, uma vez que há todas as prerrogativas para permitirem a realização de um divórcio amigável.

    Espero ter ajudado!

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