Quinzinho Machado de Assis e Carolina Machado de Assis ingressaram com Ação de Usucapião Especial Rural

em face de Maria Capitolina Santiago, a qual contestou tempestivamente a ação,
alegando em sede de preliminar a nulidade de citação e, quanto ao mérito, a inexistência de animus
domini, posto que haveria contrato de comodato entre as partes. A preliminar foi negada. O Agravo
foi acolhido para conceder a gratuidade da justiça ao autor. Após o regular trâmite da ação, sobreveio
sentença de improcedência do pedido, a qual foi proferida nos seguintes termos:
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chama que tenho 53 999522098

1 Resposta

  • Alice

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