Relativamente à sucessão dos colaterais, na sucessão legítima, assinale a alternativa CORRETA: A. Na

sucessão dos irmãos, não pode haver diferenciação entre os que forem bilaterais e os que forem unilaterais.

B. Na sucessão dos colaterais, não é possível o direito de representação.

C. Depois dos tios e sobrinhos, os irmãos serão os próximos a serem chamados a suceder diante da ausência de descendentes, ascendentes e de companheiro/cônjuge.

D. Para que o colateral seja afastado da sucessão, basta redigir um testamento sem prestigiá-lo.

E. Na sucessão dos colaterais de terceiro grau, primeiramente os tios recebem a herança e, na sua falta, os sobrinhos serão convocados a herdar.

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