Renovar passaport na polícia federal em joao pessoa

1 Resposta

  • Yagolds

     Oi!

     

    Como você já respondeu a questão, irei apenas definir sujeito ativo e passivo, certo?

     

    O SUJEITO ATIVO é aquele que a partir de uma infração, ele foi o originador da infração. Sendo assim só o homem, de forma isolada ou associada a outros, pode ser o sujeito ativo de uma infração.

     

    Segundo a Constituição Federal/1988, em seu Art. 225, o sujeito ativo de uma infração pode ser pessoa jurídica ou física, contudo, em caso de pessoa jurídica, apenas o crimes ambientais serão levados em consideração.

     

    O SUJEITO PASSIVO é o dono do bem que foi lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, em miúdos, é aquele sofreu pela infração penal cometido pelo sujeito ativo.

     

    A resposta da sua questão é:  Para efeitos penais gerais, mesmo que o sujeito seja ativo ou passivo do crime, o mesmo deve ser considerado como funcionário público.

     

    Até a próxima!

     

     

     

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