Reproduzindo-se a ação anteriormente ajuizada, decidida por sentença da qual não caiba mais recurso,

havendo entre ambas identidade de partes, causa de pedir e de pedido, nessa segunda ação: (Ref.: 201401884865) e. nda c. O processo deverá ser extinto, sem resolução de mérito, em face da existência de litispendência; a. O processo será extinto, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular; d. O processo será extinto, sem resolução de mérito, em face da existência da coisa julgada; b. O processo será extinto, com julgamento de mérito, em razão da existência de coisa julgada;

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