resposta :No Estado Alpha a legislação estabelece a possibilidade de que o Secretário de Administração

publique processo seletivo para contratos temporários após a demonstração de necessidade pelos titulares das demais pastas. A lei que trata sobre o tema autoriza este tipo de contratação excepcionalmente para profissões da saúde, professores e agentes de profissões técnicas vinculadas à assistência social. No início de 2021, o Secretário de Meio ambiente do Estado solicitou a contratação de temporários por meio de processo seletivo, o que foi rejeitado pelo Secretário de Administração, sob o fundamento de que não havia autorização para a publicação do edital seletivo, já que estas atividades não estavam dispostas na Lei Estadual. Com a negativa, o Secretário de Meio Ambiente determinou a contratação direta de temporários e indicou quais seriam os contratados.

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