Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.
As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica.
Percebe-se então que a mutação constitucional é fruto da relação entre a norma constitucional e a realidade. A norma é criada para amoldar a realidade segundo os valores presentes na sociedade em que aquela é estatuída, conforme a sociedade evolui, evoluem os valores desta e consequentemente o seu direito. Nem sempre haverá a necessidade de se adequar formalmente o texto constitucional a esta mudança, muitas vezes as próprias práticas estatais amoldarão o conteúdo das normas às novas exigências da sociedade.
melissamoraes402
Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.
As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica.
Percebe-se então que a mutação constitucional é fruto da relação entre a norma constitucional e a realidade. A norma é criada para amoldar a realidade segundo os valores presentes na sociedade em que aquela é estatuída, conforme a sociedade evolui, evoluem os valores desta e consequentemente o seu direito. Nem sempre haverá a necessidade de se adequar formalmente o texto constitucional a esta mudança, muitas vezes as próprias práticas estatais amoldarão o conteúdo das normas às novas exigências da sociedade.
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