Quando fala-se sobre propagandas que são veiculadas em rádios, jornais, outdoors, canais de televisão, mídias digitais, entre outros, o ramo mais específico do direito para tratar de controvérsias ou regulamentação é o que se encontra na: Alternativa 1: Direito do Consumidor.
Isto porque é o Direito do Consumidor que vai tratar da regulamentação da publicidade na esfera comercial, como exemplo tem-se os artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, leia-se:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
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Quando fala-se sobre propagandas que são veiculadas em rádios, jornais, outdoors, canais de televisão, mídias digitais, entre outros, o ramo mais específico do direito para tratar de controvérsias ou regulamentação é o que se encontra na: Alternativa 1: Direito do Consumidor.
Isto porque é o Direito do Consumidor que vai tratar da regulamentação da publicidade na esfera comercial, como exemplo tem-se os artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, leia-se:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.