Roberto, Rodolfo e Romildo eram funcionários da empresa “ADORO COBRAS LTDA” e lá trabalhavam como

ordenhadores de cobras (retiram o veneno da cobra para elaboração do soro). Sabedores de seus direitos foram até o patrão para dizer que havia uma norma na Convenção Coletiva de Trabalho com a previsão do pagamento de adicional de periculosidade por estarem lidando com animal peçonhento. Mesmo havendo previsão legal em sentido contrário, o patrão então concordou em pagar, pois ao consultar os senhores, o parecer foi no sentido de que devia ser pago referido adicional com fundamento no:

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