São competências do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, conforme Art. 9º, da Lei nº 12.529/2011:

I – Representar o CADE, judicial ou extrajudicialmente. II – Decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em legislação vigente. III – Decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral. IV – Apreciar processos administrativos de atos de concentração econômica na forma da lei, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle e atos de concentração.

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