Só uma das alternativas não caracteriza federação. a) subordinação financeira dos estados à união

em nome da unidade nacional; b) descentralização político-administrativa constitucionalmente prevista; c) existência de um órgão que dite a vontade dos estados-membros da federação, no caso o senado; d) existência de um órgão constitucional encarregado do controle de constitucionalidade das leis, dificultando a invasão decompetência;

1 Resposta

  • Ivansouza

    Olá, 

      A)  subordinação financeira dos Estados à União em nome da unidade nacional;

      O nosso Estado na atualidade pode ser compreendido com a distribuição de poder por todo o território nacional, essa é característica da nossa federação de maior relevância para a questão a cima, ou seja o poder não se encontra concentrado. 

        Desse modo se o poder não está centralizado ocorre uma autonomia as demais unidades federativas que constituem o Brasil, e assim temos nessa política administrativa muitos do que chamados de centros de normas e governos autônomos.

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