tay1074 05/03/2020 resposta: sim e crime Explicação: Art. 139 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
tay1074
resposta: sim e crime
Explicação: Art. 139 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.