Seção 1 DIREITO CIVIL Sua causa! Caro aluno, seja muito bem-vindo à primeira etapa rumo à sua capacitação

Seção 1 DIREITO CIVIL
Sua causa!
Caro aluno, seja muito bem-vindo à primeira etapa rumo à sua capacitação prática como
advogado. Aprenderemos, na presente Seção, sobre a petição inicial, peça de suma relevância no
cotidiano da advocacia – e passível de cobrança, sob alta probabilidade, em seu Exame da Ordem.
Atente-se aos menores detalhes e lembre-se de que seu esforço lhe renderá frutos importantes,
todos conectados à sua formação e ao seu sucesso vindouro – certamente, muito próximo.
Para iniciar nosso trajeto, utilize-se de seu olhar de advogado e conheça a situação prática a
partir de agora explicitada.
Gabriela, aos dezenove anos de idade, foi convidada a participar, na condição de modelo
fotográfica, de uma campanha da marca denominada Realeza. Para tanto, seria fotografada vestindo
roupas e acessórios da marca. Gabriela receberia, conforme avençado em contrato, para autorizar
a divulgação de sua imagem em campanhas publicitárias, o valor de R$ 100.000 (cem mil reais), em
10 (dez) parcelas de R$ 10.000 (dez mil reais), que seriam pagas a medida em que realizadas as
sessões fotográficas. Após a assinatura do contrato entre as partes, Gabriela realizou duas sessões,
uma por mês; portanto, recebeu R$ 20.000 (vinte mil reais).
Em seguida, pouco antes de realizar a terceira sessão de fotos, Gabriela entrou em contato
com a empresa Bela Musa, atuante no ramo de cuidados estéticos, para realizar um tratamento a
laser e retirar uma pequena marca em sua perna direita – buscando aperfeiçoar-se em seu ofício de
modelo fotográfica; e de fato, acabou firmando contrato com essa empresa. Gabriela comprometeuse a pagar à Bela Musa o valor de R$ 8.000 (oito mil reais), em 4 (quatro) parcelas de R$ 2.000 (dois
mil reais); comprometendo-se a Bela Musa, por sua vez, a retirar a marca de Gabriela, sem deixar
resquícios quaisquer – justamente conforme anunciava em sua oferta publicitária. Realizou-se,
assim, a primeira sessão de laser, e a marca, de fato, foi reduzida. Contudo, na segunda sessão para
retirada da marca, o funcionário da Bela Musa, ao aplicar o laser, o fez na perna esquerda (em vez
de fazê-lo na direita); além disso, a potência do instrumento, possivelmente desregulada, causou
uma grave queimadura em Gabriela, que teve de ser levada às pressas ao hospital local. Como
resultado, a perna esquerda de Gabriela ficou com uma cicatriz da queimadura causada pelo laser,

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e a empresa Realeza (contratante para as sessões fotográficas), antes de realizar a terceira sessão
fotográfica, rescindiu imediatamente o contrato e interrompeu os pagamentos, alegando não ser
possível divulgar sua marca pela modelo Gabriela, que apresentava uma recente cicatriz, inexistente
ao tempo da contratação.
Diante dessa situação, Gabriela, domiciliada em Florianópolis/SC, ficou um longo período
sem realizar trabalhos, recuperando-se do trauma sofrido, para, somente então, dirigir-se até seu
escritório de advocacia nessa cidade, buscando auxílio. Para analisar o caso, que já havia ocorrido
tempos atrás, você solicitou os contratos e demais documentos relacionados ao evento que estavam
em poder de Gabriela e constatou, de plano, o seguinte: a sessão a laser na qual foi queimada a
perna esquerda de Gabriela havia ocorrido há exatamente 4 (quatro) anos, quando Gabriela já tinha
dezenove anos de idade; o contrato de prestação de serviços estéticos da empresa Bela Musa, em
vez de interrompido, como havia solicitado Gabriela, continuou vigente e todo o valor foi pago por
Gabriela, mediante cobranças mensais em seu cartão de crédito, conforme demonstrado por
extratos; o contrato com a empresa Realeza foi rescindido unilateralmente, interrompendo-se os
respectivos pagamentos. Gabriela, visivelmente abalada psicologicamente pelos fatos ocorridos –
mesmo após tanto tempo passado entre os fatos e a reunião com você – , relatou, ainda, que teve
de arcar com novo tratamento estético para retirar a cicatriz causada pela queimadura, e para tanto
desembolsou R$ 18.000 (dezoito mil reais); ainda assim, conforme laudo médico que o demonstra,
Gabriela soube que seria impossível retirar completamente a cicatriz, o que lhe causará transtornos
para sempre, como a própria relatou. Quanto à empresa Realeza, o contrato não foi restabelecido,
simplesmente.

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