Seção 1 DIREITO DO TRABALHO Sua causa! Olá, aluno! Nesta disciplina, teremos a oportunidade de estudar

Seção 1 DIREITO DO TRABALHO
Sua causa!
Olá, aluno! Nesta disciplina, teremos a oportunidade de estudar a realidade profissional envolvendo
o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho perante o Poder Judiciário. As constantes
modificações legislativas destes ramos do Direito serão aqui abordadas, com ênfase para as
mudanças perpetradas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17). Também, trataremos da
interpretação da legislação pelos Tribunais do Trabalho.
Você, aluno, foi procurado por Pedro Castilho, brasileiro, solteiro, pedreiro. Ele lhe diz que estava
desempregado, portanto resolveu aceitar uma proposta de trabalho da Construtora Viver Bem Ltda.
Todavia, para sua surpresa, a construtora lhe propôs uma contratação por meio de pessoa jurídica,
ao fundamento de que não havia qualquer impedimento para a realização deste tipo de terceirização.
Foi sugerido que ele criasse uma Microempresa Individual, popularmente conhecida como MEI. Esta
sua empresa é que firmaria um contrato de prestação de serviços com a Construtora Viver Bem. Este
contrato foi firmado em 7 de janeiro de 2019, data em que o trabalho se iniciou.
Na realidade, o Sr. Pedro laborava de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com intervalo de 1h. No
contrato, ficou ajustado o valor fixo mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela prestação de serviços.
Como se tratava de contrato de natureza civil, sem vínculo de emprego, não recebia qualquer valor
a título de horas extras. Também, não recebia vale-transporte, embora, diariamente, precisava se
deslocar de ônibus de sua casa para o trabalho e o trajeto contrário, gastando R$ 4,50 em cada uma
das duas passagens que necessitava por dia.
Ele laborou ininterruptamente até 20 de dezembro de 2019, quando foi notificado pela construtora
acerca da rescisão do seu contrato. No pacto firmado, havia a previsão de necessidade de prévio
aviso da rescisão contratual com 10 (dez) dias de antecedência, o que foi observado. Houve,
portanto, o pagamento de todos os serviços prestados no mês de dezembro de 2019.

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Pedro lhe procura para verificar se existe alguma possibilidade jurídica de ajuizamento de
reclamação trabalhista contra a Construtora Viver Bem Ltda., pois informa que não podia faltar ao
trabalho; tinha que cumprir o horário previsto no contrato, sob pena de advertência; estava
subordinado ao Sr. Marcelo, encarregado da obra em que prestou serviços e funcionário celetista da
empresa; e que tinha que usar uniforme da construtora.
Pedro Castilho lhe informa que a Construtora Viver Bem Ltda. tem, aproximadamente, 12 (doze)
funcionários e que o local de trabalho era na Avenida Rebouças, nº 1.500, no Bairro de Pinheiros,
em São Paulo/SP. Ele lhe entrega cópia do contrato de prestação de serviços entre a Pedro Castilho
MEI e a mencionada construtora. Por este documento, verifica-se que o endereço da construtora é
na Av. Paulista, nº 500, 14º andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00.010-30. Já o Sr. Pedro
é residente e domiciliado na Rua Fontoura Xavier, nº 20, Bairro Itaquera, São Paulo/SP, CEP 00.120-
50.
Agora é com você. Diante de todas as informações que foram repassadas por Pedro, que está
novamente desempregado, você deve analisar os direitos a que ele faz jus e elaborar a peça
processual adequada à postulação junto ao Poder Judiciário dos direitos trabalhistas que lhe são
devidos.

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