Seção 1 DIREITO PENAL Sua causa! Olá, aluno! A ciência criminal é maravilhosa, fascinante, mas

Seção 1 DIREITO PENAL
Sua causa!
Olá, aluno!
A ciência criminal é maravilhosa, fascinante, mas demanda muito estudo em razão de sua
complexidade e das constantes alterações normativas e jurisprudenciais, geralmente em virtude dos
anseios sociais (princípio da adequação social).
Assim, com a finalidade de levar a você à realidade da prática penal e processual penal, serão
apresentados, nas seções de 1 a 6, casos factíveis, os quais possibilitarão sua imersão no mundo
jurídico real e prático.
Nosso trabalho conjunto e sua dedicação farão de você um profissional capacitado para a atuação
prático-profissional, mas com um diferencial da maioria dos advogados que laboram na seara
criminal: o conhecimento prático acerca dos institutos de Direito Penal e Processo Penal. Vamos
encarar juntos essa vitoriosa e fascinante imersão no mundo das ciências criminais?
Para tanto, trabalharemos o caso de um personagem fictício, que será juridicamente acompanhado
por você até a Seção 6, sempre em busca do melhor direito a ele assegurado nas legislações
infraconstitucionais, bem como na própria Constituição Federal.
Nosso personagem da vez, ou seja, seu cliente, se chama NONO NINHO. Nascido em 1º de janeiro
de 2000, trabalha como vendedor, pai de duas crianças (2 e 3 anos), casado e reside na cidade de
Vargem, no estado de São Paulo, na divisa com Minas Gerais (comprovante de trabalho, de endereço
e certidões de nascimento dos filhos fornecidos por parte dos familiares contratantes).
Por volta das 9h da manhã de um domingo, dia 5 de janeiro de 2020, SÉTIMO SILVA, brasileiro,
solteiro, motorista de 25 anos de idade, residente na cidade de Extrema/MG, enquanto caminhava
pelas ruas da cidade, teve subtraído seu relógio da marca Funlerim, adquirido recentemente por
R$19,90 (dezenove reais e noventa centavos), fato que ocorrera mediante grave ameaça,
consistente na utilização de arma de fogo (segundo narrativa de SÉTIMO, uma arma calibre 222

Seção 1
DIREITO PENAL
Sua causa!
3
Qual é a peça prático-profissional a ser
apresentada?
Remington, com energia de 1.717,63 Joules, classificada, no Anexo B, da Portaria nº 1.222/19, como de
uso restrito).
Imediatamente, SÉTIMO se deslocou até a delegacia de polícia civil mais próxima, ainda em
Extrema/MG, e lá comunicou os fatos. Perguntado sobre a identidade e descrição do autor, ele o
apresentou como possuidor de altura aproximada de 1,80m, magro, pele clara, cabelo curto e
castanho claro. Ainda, informou que o autor do fato teria uma tatuagem em um dos braços e que
estaria vestido com uma calça jeans azul e camiseta, não se recordando a cor desta.
Por volta das 8h da manhã do dia seguinte (segunda-feira, dia 6), na cidade vizinha, de nome
Vargem, no estado de São Paulo, que é separada de Extrema/MG por uma rua, um policial, que
havia sido informado por parte do próprio SÉTIMO sobre o crime sofrido naquela outra cidade
mineira, fortuitamente avistou um homem, de nome NONO NINHO, que possuía as mesmas
características físicas descritas e, ainda, estava utilizando um relógio da mesma marca daquele
subtraído no dia anterior, o que levou o agente estatal a dar voz de prisão em flagrante a NONO, o
qual fora encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Vargem, vindo a prisão a ser ratificada por
parte da autoridade policial, com esteio no inciso IV do art. 302 do Código Penal (ratificação do APF
anexo).
Passadas apenas 2 horas do encarceramento, o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) foi
encaminhado ao Fórum da Comarca de Extrema/MG (1ª Vara Criminal), que ainda não realiza
audiência de custódia, tendo o delegado, para tanto, alegado tratar-se de localidade na qual a vítima
possuía residência.
Imediatamente, os familiares de NONO NINHO entraram em contato com você, a fim de que os
direitos do constituinte sejam garantidos.

RESPONDER

Isabillypyc está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.