Seção 2 DIREITO CIVIL Sua causa! Prezado aluno, iniciaremos a Seção 2, na qual abordaremos a resposta

Seção 2 DIREITO CIVIL

Sua causa!

Prezado aluno, iniciaremos a Seção 2, na qual abordaremos a resposta da petição inicial em respeito ao corolário do princípio do contraditório e ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da CRFB.
Na Seção 1, vimos que Quinzinho Machado de Assis ajuizou ação de usucapião em face de Capitu (Maria Capitolina Santiago), titular de domínio, a fim de ter declarada sua pretensão dominial usucapienda.
Ocorre que, ao contrário do que fora afirmado pelo Autor, Capitu detém matrícula do imóvel de área superior (23 ha), ao que Quinzinho afirma possuir dois ha, motivo que não lhe gera direito sobre a área excedente.
Capitu afirma que jamais deixou de exercer a posse sobre seu imóvel, e que o casal autor sempre residiu no local a título de parceria agrícola e comodato, o que não importa em posse. Ela afirma ser casada com Bento Santiago (também conhecido como Bentinho), e juntos detêm a titularidade do bem, porém este não foi citado para responder à ação, em que pese constar seu nome na matrícula. A ação foi distribuída na 3ª Vara de Registros Públicos da capital carioca, sendo o processo de nº .
Afirma Capitu, em audiência de conciliação, que tomou conhecimento da ação porque a citação foi enviada erroneamente para a casa de sua mãe, Dona Fortunata (vindo esta a ser citada em seu nome), e, por causa da pandemia, não ficou sabendo antes, porém se encontra no prazo de resposta.
Diante da necessidade a seguir, convidamos o aluno a compreender a situação fática e desenvolver uma resposta satisfatória à sua cliente, agora Capitu, na finalidade de lhe garantir suporte jurídico para se manter na posse e propriedade do seu bem.
Alerto que a inversão dos papéis foi por questões meramente didáticas, para garantir a visão jurídica de todos os lados e possíveis direitos a serem alegados (o que, na prática, seria vedado pelo Estatuto de Ética e Disciplina, conforme art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

RESPONDER

XXXTh está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.