Seção 2 DIREITO CONSTITUCIONAL Sua causa! Olá, aluno, seja bem-vindo ao Núcleo de Prática Jurídica

Seção 2 DIREITO CONSTITUCIONAL
Sua causa!
Olá, aluno, seja bem-vindo ao Núcleo de Prática Jurídica de Direito Constitucional novamente! Vamos para a segunda seção do Núcleo de Prática Jurídica de Direito Constitucional, na qual relembraremos o nosso caso e enfrentaremos um novo desafio com ainda mais aprendizagem.

O CASO
A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja da empresa Zumbi Telefonia, uma concessionária de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura, a única com esses serviços disponíveis em sua região, situada na cidade e comarca de Taubaté/SP, para adquirir um pacote de serviços de internet banda larga e televisão por assinatura.

Após serem apresentados os produtos, o vendedor informou que somente poderiam ser contratados os serviços se fossem adquiridos, de forma conjunta, um aparelho celular pós-pago, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e uma linha telefônica fixa, ambos com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência pelo prazo mínimo de 12 meses.

Além disso, foi exigido que a sua filha, Ana, professora do ensino fundamental, que a acompanhava, assinasse o contrato em nome dela, pois foi dito que, em razão de sua idade avançada, haveria maior risco de morte durante o contrato, inclusive por ser grupo de risco da Covid-19, o que poderia trazer prejuízos à empresa. Assim, apesar de o serviço ser prestado em sua residência e Maria ser a responsável pelo pagamento, somente a sua filha pode constar como contratante. Tendo em vista a extrema necessidade da internet para que pudesse prestar seus serviços de tradutora, Maria aceitou as exigências da empresa.

Após a formalização do contrato, a empresa Zumbi Telefonia informou haver o prazo de sete dias para instalação e que não poderia indicar uma data e um horário corretos, devendo a contratante aguardar em horário comercial a chegada de um funcionário credenciado.

Somente após 11 dias, quatro a mais do que a data aprazada, os funcionários compareceram na residência de Maria. Após quebrarem duas paredes e estragarem o piso de sua sala, instalaram a internet e o telefone fixo, deixando de instalar a televisão a cabo por alegarem falta de estrutura.

Contudo, foi informado a ela que tanto o atraso na instalação como esses prejuízos não seriam indenizados, em razão de haver no contrato uma cláusula que retira da empresa Zumbi Telefonia qualquer responsabilidade, e que essa exclusão constante do contrato de adesão havia sido devidamente assinada pela filha contratante, Ana.

Dois meses após a contratação, o serviço de instalação ainda não foi concluído, mas as mensalidades dos serviços, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), foram cobradas, bem como o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), debitado de sua conta de forma equivocada pelo serviço de instalação, o qual, no contrato, constava como sendo absolutamente gratuito.

Maria e Ana procuraram o escritório de advocacia de Josué para tomarem as providências necessárias, uma vez que passaram por momentos difíceis, acarretando, inclusive, um quadro de depressão em Maria, em razão do tratamento preconceituoso conferido pela empresa a respeito de sua idade.

Além dessa grave lesão à sua esfera íntima, Maria perdeu o prazo de entrega de dois trabalhos de tradução já contratados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devido à demora da instalação da internet em sua residência, assim como teve que despender o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para consertar aEm vista dos valores envolvidos na relação jurídica e da falta de complexidade que exigiria a realização de perícias ou outras provas técnicas, Josué, Ana e Maria entenderam que o foro mais adequado para a propositura da ação seria o do Juizado Especial Cível, em razão da gratuidade de custas em primeiro grau.

Você propôs a ação de indenização combinada com a ação de obrigação de fazer perante o Juizado Especial Cível de Taubaté, no interior do estado de São Paulo. Observou que o valor da causa era compatível com a da Lei dos Juizados Especiais, que prevê o teto de 40 salários-mínimos para a propositura de ação com advogado constituído pelas partes. Lembre-se de que a propositura de ação em valor superior levará ao questionamento da competência do Juizado ou à tácita renúncia aos valores excedentes a esse limite.
A empresa ré recorreu dessa decisão, interpondo Agravo de Instrumento para o Tribunal de Justiça de São Paulo, fundamentando tal recurso no fato de o serviço de televisão por assinatura ser um luxo, e não um serviço essencial, e que a idade da autora Maria não teria o condão de priorizar o atendimento do MM Juízo. Apontou também não haver nenhuma forma de composição ou acordo, tendo em vista ter agido com total respeito à lei e à Constituição.

Com o recebimento do Agravo de Instrumento da empresa Zumbi Telefonia, o Tribunal de Justiça intimou o advogado Josué, para que apresente resposta ao recurso.

1 Resposta

  • Yarawaneska

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