Seção 2 DIREITO TRABALHISTA Sua causa! Caro aluno, vamos à nossa segunda seção. O ponto de partida

é a compreensão de alguns princípios básicos do Estado Democrático de Direito, notadamente o do contraditório e da ampla defesa, assim como o do acesso ao Poder Judiciário, todos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Antes de adentrar nas questões teóricas, é importante uma breve digressão sobre o caso envolvendo Antônio Queiroz. Na Seção 1, você fez as vezes de advogado de Antônio Queiroz, que ajuizou Reclamação Trabalhista em face de Patrulha Mineira Ltda. O reclamante afirma que lhe foram sonegados diversos direitos trabalhistas, especialmente a ausência de pagamento de salários desde sua alta previdenciária. Dessa forma, postula o seu pagamento até sua reintegração ao trabalho, uma vez que o médico da empresa atestou que ele está inapto para o exercício das atividades laborativas. O seu plano de saúde foi suspenso justamente no momento em que Antônio mais precisa utilizá-lo. Por esse motivo, ele requer o seu reestabelecimento. Por fim, requer a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, ao fundamento de que está exposto a roubos ou a outras espécies de violência física na atividade de segurança patrimonial. A Reclamação Trabalhista foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, sob o nº 0010101-10.2021.5.03.0001. Agora, apenas para fins didáticos, você fará o papel de advogado da Patrulha Mineira Ltda., devendo elaborar a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente. Pedro Ribeiro, proprietário da empresa, vai até o seu escritório no dia 22 de Janeiro de 2021, data em que recebeu a citação da Justiça do Trabalho. Seção 2 DIREITO TRABALHISTA Sua causa! 3 Antes de lhe entregar os documentos relativos à Reclamação Trabalhista, Pedro quer entender as razões pelas quais ela foi ajuizada em Uberlândia/MG. Informa que somente mantém um escritório na cidade do triângulo mineiro, mas que há anos não tem nenhum empregado na referida cidade. Ele explica que Antônio Queiroz foi contratado pelo escritório de Uberlândia/MG, mas sempre exerceu suas atividades em Belo Horizonte/MG, onde fica a matriz de sua empresa. Para demonstrar este fato, ele deixa em seu poder o contrato de trabalho firmado em Uberlândia/MG, assim como alguns cartões de ponto referentes a setembro, outubro e novembro de 2019, nos quais está aposto que a prestação de serviços se deu em Belo Horizonte/MG. Afirma que tem testemunha para provar o correto local do trabalho. Ele lhe indaga se o processo pode tramitar em Uberlândia/MG e se existem meios jurídicos para que ele passe a correr na capital mineira. Agora é com você! Após este início de conversa com Pedro Ribeiro, deve ser analisada se a Reclamação Trabalhista foi

1 Resposta

  • heylivis

    apresentar com estribo no art. 651, caput, art. 799 e art ; 800, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, a  EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR

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