SEÇÃO 3 DIREITO CONSTITUCIONAL ESTAGIO SUPERVISIONADO I O CASO Mariana é advogada de uma associação

SEÇÃO 3 DIREITO CONSTITUCIONAL ESTAGIO SUPERVISIONADO I

O CASO Mariana
é advogada de uma associação de pescadores da cidade de Devastação, no estado do Espírito Santo. Essa associação, denominada Associação de Proteção dos Pescadores de Devastação (APPD), existe desde 1990 e tem como objetivos institucionais a defesa do meio ambiente e dos direitos de seus associados. Ocorre que a cidade de Devastação foi destruída pelos dejetos provenientes do colapso da barragem de uma mineradora localizada no próprio município, a empresa Montanha do Rio Sujo. Ficou constatado que, apesar de diversas denúncias e reclamações a respeito da manutenção da barragem e mesmo após a notificação de seus órgãos fiscalizadores, a União Federal nada fez. A falta de cuidado da mineradora e a negligência da União quanto à fiscalização causaram a destruição de grande parte do meio ambiente local e também de um rio que percorre dois estados da federação, chegando, inclusive, a poluir as praias do litoral do Espírito Santo e a ocasionar, consequentemente, a morte de milhares de peixes e animais marinhos. Além de perderem suas casas, muitas famílias de pescadores perderam entes queridos, que morreram na lama de dejetos, e absolutamente todos os associados estão impedidos de praticar a pesca (única fonte de sobrevivência) em razão do grande dano causado pela mineradora. Não bastasse isso, a empresa não tomou nenhuma providência para evitar novos vazamentos de material tóxico, o que tornou permanentes os danos ambientais sofridos por aquela população, e a União nada fez para impedir esse resultado devastador.
No papel de advogada da APPD, você ingressou com a inicial de Ação Civil Pública (ACP) e liminarmente pediu a imediata cessação dos danos ambientais e a indenização dos associados na exata medida dos danos por eles sofridos. Como pedido liminar, você requereu que fossem depositados, imediatamente, a quantia equivalente a dez salários mínimos mensais para cada um dos associados como medida de prover o seu sustento em razão da perda de suas moradias e meio de sobrevivência diante dos danos ambientais que causaram a impossibilidade do exercício da atividade de pesca. A liminar não foi concedida, o que fez com que você interpusesse o recurso de Agravo de Instrumento, cuja tutela de urgência foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região – estado do Espirito Santo. Contudo, após a decisão do agravo, o juiz de primeiro grau julgou improvidos os pedidos da ação, extinguindo-a sob o fundamento de que não houve a comprovação da negligência, da imprudência ou da imperícia da empresa ré, afastando o cabimento das indenizações requeridas, de modo que não poderia haver o estabelecimento de indenização e que não haveria, assim, o dever de cessar os danos ambientais experimentados na região. Simulando novamente o papel da advogada Mariana, você deverá elaborar a peça processual cabível contra a decisão final do magistrado de primeiro grau que julgou a ACP improcedente. Lembre-se dos conteúdos que estudamos nas seções anteriores, os quais somados aos desta seção ajudarão a fundamentar e a construir sua peça processual.

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