Seção 3 DIREITO CONSTITUCIONAL Sua causa! O CASO A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja

Seção 3 DIREITO CONSTITUCIONAL

Sua causa!

O CASO
A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja da empresa Zumbi Telefonia, uma concessionária de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura, a única com esses serviços disponíveis em sua região, situada na cidade e comarca de Taubaté/SP, para adquirir um pacote de serviços de internet banda larga e televisão por assinatura.
Após serem apresentados os produtos, o vendedor informou que somente poderiam ser contratados os serviços se fossem adquiridos, de forma conjunta, um aparelho celular pós-pago, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e uma linha telefônica fixa, ambos com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência pelo prazo mínimo de 12 meses.
Além disso, foi exigido que a sua filha, Ana, professora do ensino fundamental, que a acompanhava, assinasse o contrato em nome dela, pois foi dito que, em razão de sua idade avançada, haveria maior risco de morte durante o contrato, inclusive por ser grupo de risco da Covid-19, o que poderia trazer prejuízos à empresa. Assim, apesar de o serviço ser prestado em sua residência e Maria ser a responsável pelo pagamento, somente a sua filha pode constar como contratante. Tendo em vista a extrema necessidade da internet para que pudesse prestar seus serviços de tradutora, Maria aceitou as exigências da empresa.
Na decisão, o juiz se referiu à obrigação da empresa Zumbi Telefonia de instalar o serviço de televisão a cabo contratado, sob pena de multa diária, mas não decidiu nada sobre os demais pedidos de indenização, não fazendo qualquer menção a eles na sentença. Veja o dispositivo da sentença, que nada fala sobre os demais pedidos formulados: “Julgo procedente a demanda, obrigando a empresa Zumbi Telefonia a instalar o serviço de televisão por assinatura na residência da autora Maria, constante dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 100,00 (cem reais). Publique-se, Cumpra-se”.
O advogado Josué foi intimado da sentença no dia 1º de março de 2021, tendo avisado suas clientes a respeito do resultado, com o qual ficaram inconformadas e pediram que fosse adotada a medida judicial cabível para que fosse tentada a alteração desse resultado.
Agora é com você! No papel do advogado Josué, elabore a peça processual cabível diante da situação narrada.

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