Se o responsável legal pela empresa omite fatos geradores de contribuições previdenciárias em suas declarações

transmitidas ao Fisco através de sistema de informática, haverá enquadramento legal no(s) crime(s) de: Sonegação Fiscal Previdenciária (art. 337-A CP) em concurso com Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações (art. 313-A CP).

Sonegação Fiscal Previdenciária (art. 337-A CP).

Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações (art. 313-A CP).

Não haverá crime caso o responsável legal tenha delegado a confecção das declarações a um contador externo à empresa.

Apropriação Indébita Previdenciária.

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