Se um empregado, no exercício de suas funções decorrentes da relação de emprego, causar danos a terceiros,
é correto afirmar que a. o empregado é responsável pela reparação do dano, desde que tenha agido com dolo ou culpa, não sendo possível a responsabilização do empregador, salvo se a atividade exercida for de risco. b. o empregador responderá, independentemente de dolo ou culpa in eligendo e/ou in vigilando, pelo dano causado pelo seu empregado, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. c. a culpa do empregador pelos atos de seu empregado é presumida, podendo tal presunção ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do empregado ou inexistência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. d. o empregado e o empregador respondem, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados, de forma solidária. e. se for comprovada a culpa in eligendo ou in vigilando do empregador, este pode ser responsabilizado, independentemente da existência de culpa ou dolo do empregado.
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