Segundo nosso ordenamento jurídico, a pessoa ao atingir a maioridade (18 anos) adquire a capacidade plena, podendo exercer de exercer pessoalmente os atos da vida civil, inclusive o casamento.
Não há direitos ou deveres em relação aos pais, que não podem impedi-lo de casar.
tay1074
Segundo nosso ordenamento jurídico, a pessoa ao atingir a maioridade (18 anos) adquire a capacidade plena, podendo exercer de exercer pessoalmente os atos da vida civil, inclusive o casamento.
Não há direitos ou deveres em relação aos pais, que não podem impedi-lo de casar.
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