Se um incorporador afetar patrimônio avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o preço total da construção

for R$ 9.000,00 (nove mil reais), o excedente afetado: a. Continuará afetado e constituirá patrimônio do condomínio edilício, o qual será administrado pelo síndico; b. Apenas poderá ser afetado por determinação da comissão de representantes; c. Continuará afetado e será distribuído para cada adquirente, na proporção de suas frações ideais; d. Não será afetado, permanecendo como patrimônio geral do incorporador. e. Continuará afetado e será empregado para o custeio de benfeitorias no edifício;

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