Seção 1 DIREITO TRABALHISTA Sua causa!

Seção 1
DIREITO TRABALHISTA

Sua causa!

Olá, estudante. Seja muito bem-vindo ao NPJ de Direito Trabalhista! Eu sou o professor e advogado Júlio César de Paula Guimarães Baía e estou aqui para lhe auxiliar a unir a teoria e prática do Direito e do Processo do Trabalho. Iremos analisar um caso concreto e todos os seus desdobramentos, simulando a realidade da praxe forense trabalhista. Desde o início da pandemia da COVID-19 o Direito e o Processo do Trabalho ficaram ainda mais em evidência, resgatando seu verdadeiro protagonismo na sociedade.
Neste contexto, no NPJ de Direito Trabalhista iremos abordar temas atuais e polêmicos, que lhes serão muito úteis no exame da OAB e na vida profissional. Vamos, então, ao nosso caso prático? Raíssa Pinheiro foi contratada, em 07/01/2019, pela empresa Pão de Ló Ltda. para exercer as funções de balconista, na cidade de Salvador/BA. Auferia mensalmente a quantia bruta de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
No ano de 2020 a trabalhadora descobriu que estava grávida, comunicando este fato ao seu empregador. Ela deu à luz ao pequeno Wilian Pinheiro, em 05/10/2020. Regressou da licença maternidade, em 28/01/2021 e continuou laborando normalmente. Em 03/05/2021 seu empregador lhe comunicou que seu contrato de trabalho seria suspenso por 30 (trinta) dias, conforme autorizava a Medida Provisória n. 1.045, mas que deveria continuar trabalhando normalmente. Em tese, portanto, o contrato ficou suspenso entre 04/05/2021 e 02/06/2021. Ela concordou com a suspensão do seu contrato, mas sem ter opção, já que necessitava continuar no trabalho para custear suas despesas e do seu bebê, aceitou prestar serviços durante o período de suspensão contratual.
Como contraprestação pelos serviços no referido mês, Raíssa recebeu apenas os valores pagos pelo governo federal, ou seja, a parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a que fazia jus. Não houve nenhum pagamento parte da empregadora. Em 15/07/2021 Norberto Pereira, proprietário da empregadora, indagou se a Sra. Raíssa já tinha se vacinado contra a COVID-19, já que na capital baiana as doses já estavam disponíveis para pessoas da sua idade.
Raíssa informou que não se vacinou por prescrição médica, já que é lactante. Inconformado com a postura da funcionária, Norberto dispensou a trabalhadora por justa causa, no próprio dia 15/07/2021. Raíssa lhe procura para ter ciência de seus direitos e se há o que ser reivindicado perante o Poder Judiciário. Ela está desesperada, pois está sem emprego! Ela lhe entrega comprovante de residência em que consta que seu domicílio é na Av. Antônio Carlos Magalhães, n. 324, Centro, Salvador/BA, CEP 400020-020. Também lhe informa que é casada e que está inscrita no CPF sob o n. 123.456.789-00. Deixa com você cópia de documento médico que relata que ela não deveria tomar a vacina contra a COVID-19 por ser lactante. Por fim, entrega Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em que consta que a Pão de Ló Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 25.252.252/0001-25, está estabelecida na Av. Otávio Mangabeira, n. 1000, bairro Piatã, Salvador/BA, CEP 41000-040. Nele se verifica que foi pago o saldo de salário de 15 dias. Não foram pagos os 7/12 de férias proporcionais + 1/3, os 8/12 de décimo terceiro salário proporcional, o aviso prévio de 36 dias, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e as guias para saque do FGTS e para recebimento do seguro-desemprego, já que a dispensa se deu por justa causa.
Todas as demais férias foram corretamente gozadas e pagas. Agora é com você, aluno. Uma vez coletadas todas as informações, é necessário verificar quais os direitos de Raíssa que foram violados e identificar e elaborar a peça processual apta a defender os interesses dela perante a Justiça do Trabalho.

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