Seção 2 DIREITO PENAL Sua causa!

Seção 2
DIREITO PENAL

Sua causa!

Estimados alunos e alunas, conforme a narrativa anterior, o seu cliente fora preso em flagrante por ter dirigido o seu veículo automotor de marca Porsche de forma embriagada e ocasionado a morte de duas pessoas que estavam indo trabalhar.
Após os trâmites normais feitos pela Polícia Militar, foi realizada audiência de custódia no prazo de duas semanas após a sua prisão em flagrante, sendo que nessa assentada o membro do Ministério Público requereu a conversão de sua prisão em flagrante em prisão preventiva. Você requereu o relaxamento da prisão em flagrante, tendo em vista que ela não fora feita de forma legal, uma vez que se descumpriu o art. 310, caput, CPP, que exige o prazo de 24 horas para a sua realização, bem como os pressupostos e requisitos do art. 312, CPP, não foram devidamente preenchidos. Todavia, o magistrado entendeu por bem decretar a prisão preventiva, entendendo que o prazo de 24 horas é considerado impróprio e não merece ser seguido à risca, além disso corroborou as declarações do Ministério Público de que o acusado é rico e isso pode ensejar a prisão com base na garantia da ordem pública, bem como ele poderia fugir do país e ameaçar testemunhas, em razão da sua excelente condição financeira. De forma expressa, a fundamentação do magistrado para a decretação da prisão preventiva foi nos seguintes termos:
“Tendo em vista que o acusado é pessoa de posses e isso pode ensejar que ele use o seu poder econômico para fugir do país ou até mesmo ameaçar testemunhas, entendo estarem presentes os requisitos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal. Ademais, o fato de a audiência de custódia não ter sido realizada no prazo de 24 horas, tal prazo é considerado impróprio e não deve ser cumprido à risca. Nesses termos, decreto a prisão preventiva como única medida cabível na espécie”.
Dessa forma, o réu nesse momento encontra-se preso preventivamente na cidade de São Paulo/SP, já tendo passado um período de recolhimento cautelar de 100 dias sem qualquer denúncia criminal por parte do Ministério Público, tendo sido o feito distribuído para o juiz da 1ª Vara Criminal da Capital.
Você, como Advogado (a) de Fulano de tal deverá interpor a peça cabível para a restituição da liberdade de seu cliente.

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