“segundo a emenda constitucional 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, não

mais havendo referência à necessidade de separação judicial prévia e nem a decurso de tempo algum para se chegar ao divórcio. assim, levando-se em conta a mens legis e a mens legislatoris, haja vista que nos pareceres/exposição de motivos da emenda constitucional indigitada mencionou-se, apertis verbis, que o instituto da separação judicial deixaria de existir, (…)”. fonte: rodrigues, décio luiz josé. divórcio - emenda constitucional 66/2010 - primeiras tentativas de interpretação. disponível em: acesso em: 18/07/2018. considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: i. se pode concluir que os dispositivos do código civil se sobrepõem ao dispositivo constitucional previsto na ec nº 66/2010, por ser norma especial. ii. o novo código de processo civil de 2015 reafirmou a separação judicial e a extrajudicial, o que configura, no entendimento de alguns doutrinadores, a permanência dos institutos no ordenamento jurídico vigente. iii. apesar do posicionamento sobre o fim da separação judicial ser majoritário, o tema ainda não é pacífico, pois alguns doutrinadores ainda defendem que esse instituto não foi revogado pela ec 66/2010. iv. a lei posterior revoga a anterior apenas quando expressamente o declare. agora, assinale a alternativa correta: escolha uma: a. as afirmativas i e iv estão corretas. b. as afirmativas i, ii, iii e iv estão corretas. c. as afirmativas i, iii e iv estão corretas. d. as afirmativas ii e iv estão corretas. e. as afirmativas ii e iii estão corretas.

1 Resposta

  • jakezika

    As afirmativas II e III estão corretas.

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