Segundo Norberto Bobbio, a questão da eficácia das normas jurídicas evoca o chamado problema fenomenológico

do Direito, a apontar para o terreno da aplicação das normas ás situações pessoais concretas, qual seja o comportamento efetivo dos homens, seus interesses pessoais, suas ações e reações. O estudo da eficácia das normas jurídicas dá lugar, assim, a investigações sobre a vida do Direito, sua gênese, seu desenvolvimento e alterações significativas, temas por excelência da Sociologia Jurídica. Quando se fala em eficácia, a questão primordial é saber se as normas jurídicas são ou não cumpridas pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de violação, se é possível que se façam valer os meios coercitivos de que dispõe a autoridade pública. Está-se, aqui, no campo da pesquisa sociológica sobre o Direito, o que interessa sobremaneira para o estudante de direito. A respeito da eficácia do Direito no Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma em:
a) Os ministros do STF decidem conforme suas consciências, independentemente da opinião das multidões nas ruas.
b) As decisões do STF são decisões políticas que buscam a paz social antes da justiça.
c) O STF observa apenas a Constituição, por isso, age sempre de acordo com ela.
d) O STF aplica o direito de acordo com as normas jurídicas.
e) As decisões do STF seguem interesses político-partidários de seus integrantes.

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