Segundo o artigo 358 da CLT, nenhuma empresa, ainda que não sujeita às regras de proporcionalidade de empregados

brasileiros e estrangeiros, poderá pagar a brasileiro salário inferior ao do estrangeiro, a seu serviço. Assinale a afirmativa INCORRETA: Quando o brasileiro exercer função análoga à do estrangeiro, poderá receber salário inferior ao deste. Quando houver quadro organizado em carreira, devidamente aprovado, em que seja garantido o acesso por antiguidade Quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro, pode haver diferença salarial. Nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, e o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos, pode-se haver diferença salarial. Quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham por comissão ou por tarefa, pode haver diferença salarial.

RESPONDER

Fernanda está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.