Outra antinomia entre a LGPD e o MCI diz respeito à multa simples. Enquanto a LGPD limitou essa multa a até 2% do faturamento do grupo econômico nacional ao qual pertence a pessoa jurídica infratora, não podendo superar R$ 50 milhões por infração, o MCI permite até 10% do faturamento, sem fixar valor máximo.
1lauraa1
Outra antinomia entre a LGPD e o MCI diz respeito à multa simples. Enquanto a LGPD limitou essa multa a até 2% do faturamento do grupo econômico nacional ao qual pertence a pessoa jurídica infratora, não podendo superar R$ 50 milhões por infração, o MCI permite até 10% do faturamento, sem fixar valor máximo.
Explicação: