Será recepcionada pela nova Constituição, legislação infraconstitucional que: Estiver vigente à época

da Constituição pregressa e for materialmente compatível com a nova Constituição.  Que obrigatoriamente for material e formalmente compatível com a nova Constituição. Quando a lei revogada torna-se eficaz diante da nova Constituição que por sua vez anulou a lei revogadora. Quando o dispositivo da Constituição anterior passa a vigorar na nova Constituição como legislação infraconstitucional. Quando a lei que estava em “vacatio legis” na Constituição anterior passa a vigorar diante da nova Constituição.

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