Seria necessário esclarecer os significados de “fim econômico ou social”, “boa-fé” e “bons
costumes” para a caracterização do abuso de direito? para caracterizar o abuso de direito, basta constatarmos um direito subjetivo sendo exercido por alguém de maneira irregular. ou seja, não é necessária a expressa e claríssima previsão legal sobre como deve ocorrer o exercício abusivo do direito. as expressões anotadas anteriormente entre aspas constituem cláusulas abertas, sendo que a ilicitude, nesses casos, pode se manifestar de várias maneiras, sendo variáveis no tempo, inclusive, essas noções genéricas.
1 Resposta
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camila5715
resposta:
apenas as afirmativas i e iii estão corretas. correto
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