Shirleycleide está na “pista” desde os 17 anos e costuma “fazer ponto” na praça dos prazeres, ao

lado do estacionamento do shopping valparaíso, em frente ao edifício de número 10. seu tuninho, oficial da reserva do exército, residente do mesmo edifício, acha que é imoral o que ali se passa – uma pouca vergonha, pois a moça, embora vestida normalmente como todas as outras que vão ao shopping, desempenha atividade contrária aos bons costumes da vizinhança. um dia seu tuninho resolveu dar um basta naquele estado de coisas e foi à delegacia. comunicada a delegacia policial mais próxima, determinou o delegado a retirada imediata de shirleycleide daquele local, mantendo-a presa, em seguida, por 48 horas. liberada, shirleycleide procurou o ministério púbico e noticiou o cometimento de crime de abuso de poder por parte do delegado. alegou que a atividade por ela desempenhada, embora imoral para alguns, não tem nada de ilegal, por inexistir qualquer norma jurídica neste sentido.

a partir do caso concreto acima relatado responda:

a) dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por shirleycleide é reprovável? em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a shirleycleide por sua conduta?

b) juridicamente, a atividade de shirleycleide é reprovável? há sanção no plano jurídico para shirleycleide em razão de sua conduta?

c) há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? justifique todas as respostas.

1 Resposta

  • KimberllyKethley

    A) sim dentro dos padrões morais a atividade desenvolvida pela moça é reprovável. porém dentro da moral as únicas sanções que podem ser aplicadas são no sentido de intimidação psicológica, uma vez que na moral não há coerção e a mesma é unilateral 

    b)não dentro do âmbito jurídico não há lei que preveja nem um tipo de ilícito na atividade desempenhada pela protagonista, por tanto se não a lei que preveja um crime não se constitui um crime e não há previsão de sanção neste caso, porém o código penal prevê crimes relacionados com a função desempenhadas por SHIRLEY
     
     c) negativo, uma vez que o caso em debate não engloba uma coerência entre a regra jurídica e a regra moral, para exemplificar neste caso podemos utilizar da teoria dos círculos, neste cenário se aplica a teoria de HANS KELSEN ele defende que o direito e a moral fazem parte de dois círculos distintos, por tanto não tem correlação alguma.          

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