Sinódio Ferreira, réu reincidente, foi condenado pela prática em tese do crime do artigo 216-A do

Código Penal, por três vezes, combinado com o art. 69 do mesmo diploma legal, à pena de 5 anos de detenção, em regime
inicialmente fechado.
Estes são os fatos narrados na denúncia, integralmente acolhidos na sentença:
Fato 1: O réu Sinódio, em 15 de outubro de 2018, em horário não estimado, certo que no período da tarde, no
estabelecimento comercial de sua propriedade situado à Avenida Sete de Setembro, na Cidade e Comarca de
Telhadópolis, prevalecendo-se de sua condição de empregador, com o intuito de obter favorecimento sexual,
constrangeu a adolescente O. S.A., então com 14 anos de idade, sua funcionária, oferecendo-lhe um vestido novo,
dizendo que ‘marcaria’ a sandália na conta da adolescente, e que ela deveria pagá-lo tocando em sua genitália.
Fato 2: O réu Sinódio, em 20 de novembro de 2018, por volta das 18 horas, no estabelecimento comercial de sua
propriedade situado à Avenida Sete de Setembro, na Cidade e Comarca de Telhadópolis, prevalecendo-se de sua
condição de empregador, com o intuito de obter favorecimento sexual, constrangeu a adolescente O. S.A., então
com 14 anos de idade, sua funcionária, dizendo à mesma que como ela não tinha conseguido terminar de limpar o
estabelecimento até aquela hora, deveria permanecer dentro dele depois que fechasse, e ‘pousar’ com ele em
uma cama nos fundos da loja, sugerindo que a menor dissesse à sua mãe que iria dormir na casa de uma amiga.
Fato 3:
O réu Sinódio, em 13 de janeiro de 2019, em horário não definido, certo que no período da tarde, no
estabelecimento comercial de sua propriedade situado à Avenida Sete de Setembro, na Cidade e Comarca de
Telhadópolis, prevalecendo-se de sua condição de empregador, com o intuito de obter favorecimento sexual,
constrangeu a adolescente O. S.A., então com 14 anos de idade, sua funcionária, mediante várias brincadeiras
maliciosas, ofendendo a moral da mesma, insinuando diversos insultos de conotação sexual, convidando a menor
para ir à sua casa preparar o jantar, dizendo que ela própria seria a “sobremesa”.
Inconformado com a decisão, o réu manejou recurso postulando sua absolvição dos fatos, porque não configuram
o tipo penal que lhe foi imputado, consistindo em meras “cantadas” e subsidiariamente, em caso de condenação, que lhe fosse aplicada a regra de concurso de crimes do crime continuado e lhe fosse aplicado o regime inicial
semi-aberto.
Aprecie o recurso do réu, explicando por que cada uma das teses por ele levantadas é procedente ou
improcedente.

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