Sistema prisional brasileiro e redução da maioridade penal? dúvido me ajudar : ) por

1 Resposta

  • Tai

    Menor idade
    No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Pela primeira vez, um órgão parlamentar reconhece que a matéria não afronta a Constituição e pode continuar sua tramitação no Congresso Nacional, permitindo ampliar o debate sobre essa questão tão delicada e polêmica.

    Sistema penal brasileiro
    A função deste trabalho é mostrar a realidade vivida hoje, no sistema prisional, onde quase diariamente a mídia publica matéria sobre rebeliões em presídios. Sentenciados que são mortos por seus próprios companheiros, funcionários e familiares de detentos transformados em reféns, resgates e fugas audaciosas e espetaculares praticadas por criminosos. As regras nem sempre são cumpridas e a aplicação penal nem sempre é imposta de maneira adequada, pois hoje em dia o preso é esquecido, a corrupção dentro das cadeias e penitenciarias cresce de maneira assustadora e ainda para piorar mais a situação, as facções se estendem dentro e fora dos presídios.Infelizmente estamos nos habituando num processo de caos, onde o que ocorre é a falência e desestruturação do sistema carcerário. O descaso dos governantes, a falta de estrutura, a superlotação, a inexistência de um trabalho para a recuperação do detento.Assim é nosso sistema, promessas e nada de recompensas. Mas também não devemos nos esquecer que o Congresso Nacional infelizmente tem aprovado, atendendo à pressão da área de direitos humanos do Governo Federal e das notórias organizações não-governamentais que atuam no País, leis que cada vez mais afrouxam o Código Penal, mas principalmente a Lei de Execuções Penais. Com isso, cada vez mais os privilégios foram pouco a pouco incorporados ao rol de direitos mínimos que todo recluso tem de ter, a ponto de banir do sistema penitenciário todo resquício de exercício da autoridade pública, seguido também pelo alto grau de corrupção existente no sistema. O excesso de direitos como o de ócio, o das visitas íntimas, o de receber alimentos para estocagem nas celas, o de não usar o indispensável uniforme distintivo dos reclusos,  entre outros  eliminou a disciplina presidiária. O sentido punitivo da pena foi completamente abolido, por considerar-se “contrário aos direitos humanos dos internos” e à evolução histórica do Direito Penal.

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