Situação 1. Um ônibus partiu de Bauru com destino a São Paulo. Durante o trajeto envolveu-se em um acidente,

causando danos físicos e patrimoniais a vários passageiros. Ao retornarem a Bauru, os passageiros ajuizaram dez ações individualmente, cada um deles requerendo, na respectiva ação, indenização por conta dos danos sofridos no mesmo acidente. As dez ações foram distribuídas a três juízes diferentes. O juiz A teve ações distribuídas para si em 02/03/2020, o juiz B em 03/03/2020, o juiz C em 04/03/2020. Situação 2. Chico Bento fez um contrato de empréstimo com Mônica. Contudo, antes do vencimento da dívida percebeu que sua cabra havia comido o contrato, de modo que não possuía mais a prova contratual da dívida com Mônica, razão pela qual ajuizou uma ação declaratória de dívida para que o juiz declarasse a relação contratual existente entre ele e Mônica. Não obstante, enquanto a ação declaratória tramitava a dívida venceu e Mônica não a pagou, razão pela qual Chico Bento ajuizou uma segunda ação judicial, agora com o intuito de cobrar a dívida vencida. A primeira ação (ação declaratória) foi distribuída para o juiz cível A, a segunda ação (ação de cobrança) foi distribuída ao juiz cível B. Para cada uma das situações acima, esclareça se há conexão ou continência, se haverá ou não reunião de processos e qual será o juiz competente para julgar as ações. Para resolver a questão, consulte nossa aula de 15/05/2020 (o vídeo e o material escrito), bem como os arts. 55 a 59 do CPC. ​

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