De acordo com o artigo 166 do Código Civil (C/C), são causas de nulidade do negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; não revestir a forma prescrita da lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei; lei taxativamente o declarar nulo.
fernandaa58
De acordo com o artigo 166 do Código Civil (C/C), são causas de nulidade do negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; não revestir a forma prescrita da lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei; lei taxativamente o declarar nulo.