Sobre a afirmação que: "Os fatores que influíram na formação do Direito do Trabalho no Brasil foram externos, relacionados às transformações que

ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador e o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na OIT, criada em 1919; sendo que neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio."

Ela está correta? Por que?

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