Bom, como você não pôs as alternativas, irei fazer um breve
resumo sobre infração à ordem
econômica.
No Art. 36 da lei 12.529/2011 dita algumas
condutas que caracterizam infração à ordem econômica, na medida em que possa
produzir efeitos ante concorrenciais.
Entre as condutas explicitas no Art.
36 podemos citar as seguintes:
kailanerayssa204
Bom, como você não pôs as alternativas, irei fazer um breve resumo sobre infração à ordem econômica.
No Art. 36 da lei 12.529/2011 dita algumas condutas que caracterizam infração à ordem econômica, na medida em que possa produzir efeitos ante concorrenciais.
Entre as condutas explicitas no Art. 36 podemos citar as seguintes:
Cartel;
Influência de conduta uniforme;
Preços predatórios;
Fixação de preços de revenda;
Venda casada;
Abuso de posição dominante.
Cria dificuldades ao concorrente