Sobre a autotutela, dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios q

ue os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Súmula 473 – Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602 Acesso: 27 mai. 2020.

Dessa forma, no que se refere ao poder de autotutela, a prescrição administrativa

Escolha uma:
a.
é a possibilidade de obter o direito de revisar os atos da Administração, pelo decurso do tempo.

b.
é a perda do direito pela Administração de revisão de seus atos pelo decurso do tempo.

c.
teria aplicável por analogia, o prazo de 2 anos, conforme regulamento administrativo em âmbito federal.

d.
ocorrerá somente após 1 ano, conforme regulamento administrativo em âmbito federal.

e.
terá como prazo decadencial para o exercício da autotutela administrativa, mesmo sem previsão, do ente político interessado.

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