Sobre a hermenêutica jurídica, é correto afirmar: Ao resg

atar o pensamento tópico, Chaím Perelman, em Tópica e jurisprudência, propõe que se parta do caso concreto, e não do sistema normativo, para a solução do problema jurídico com justiça. Tendo em vista que não há uma regra que ordene hierarquicamente os tradicionais métodos de interpretação do direito, pode-se concluir, em perspectiva crítica, que a escolha arbitrária de quaisquer deles pelo intérprete funciona como justificativa para legitimar os resultados que previamente ele se propôs a alcançar. Theodor Viehweg, com sua proposta de nova retórica, vai além da lógica formal ao demonstrar que a lógica jurídica é dialética ou argumentativa.

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