Sobre a infração penal denominada 'Apologia de crime ou criminoso', prevista no artigo 287 do Código

Sobre a infração penal denominada "Apologia de crime ou criminoso", prevista no artigo 287 do Código Penal, é incorreto se afirmar que: A apologia pode ter sido praticada de forma pública ou de forma privada.

Essa infração penal somente admite a modalidade dolosa.

Essa infração penal pode ser classificada como um "crime vago".

Quando a apologia se refere a um fato criminoso ele deve ser determinado e já ocorrido.

Aquele que faz apologia a autor de contravenção penal não pratica esse crime.

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