Sobre a interpretação das normas constitucionais, um dos temas que há vários anos permanece em discussão

é o da diferença entre regras e princípios, indo desde a proposta de Ronald Dworkin em 1967, passando pela ponderação de valores proposta por Robert Alexy na década de 1980, e alcançando as práticas judiciais atuais no Brasil. Consoante aos autores NEY JR. e ABBOUD (2017), Diante disso, arma-se que " [...] de forma concomitante com o crescimento da importância da Constituição, a consolidação de sua força normativa e a criação da jurisdição constitucional especializada (após a 2. Guerra Mundial), consagrou-se, principalmente, pela revalorização dos princípios constitucionais [...]" NERY JR. Nelson, ABBOUD, Georges, Direito Constitucional Brasileiro, Curso Completo, São Paulo, RT 2017, p. 124 * 1/1
o Supremo Tribunal Federal tem adotado a máxima da proporcionalidade, ainda que não rigorosamente, para a solução de colisão de princípios (por exemplo, voto do Ministro Luís Roberto Barroso no Habeas Corpus 126.292 de 17/02/2016).

a ponderação de valores não tem sido adotada pelo Poder Judiciário brasileiro.
não há diferença entre regras e princípios.
princípios são aplicáveis à maneira do “ou-tudo-ou-nada”
o positivismo jurídico aceita a distinção entre regras e princípios.

1 Resposta

  • Rose

    alguém poderia me ajudar!

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