Sobre a interpretação das normas constitucionais, um dos temas que há vários anos permanece em discussão

é o da diferença entre regras e princípios, indo desde a proposta de Ronald Dworkin em 1967, passando pela ponderação de valores proposta por Robert Alexy na década de 1980, e alcançando as práticas judiciais atuais no Brasil. Consoante aos autores NERY JR. e ABBOUD (2017), [...] de forma concomitante com o crescimento da importância da Constituição, a consolidação de sua força normativa e a criação da jurisdição constitucional especializada (após a 2- Guerra Mundial), consagrou-se, principalmente, pela revalorização dos princípios constitucionais [...]. NERY JR, Nelson; ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Brasileiro: Curso Completo. São Paulo: RT, 2017, p. 124. Diante disso, afirma-se que Escolha uma: a. o positivismo jurídico aceita a distinção entre regras e princípios. b. não há diferença entre regras e princípios. c. a ponderação de valores não tem sido adotada pelo Poder Judiciário brasileiro. d. princípios são aplicáveis à maneira do "ou-tudo-ou-nada" e. o Supremo Tribunal Federal tem adotado a máxima da proporcionalidade, ainda que não rigorosamente, para a solução de colisão de princípios (por exemplo, voto do Ministro Luís Roberto Barroso no Habeas Corpus 126.292 de 17/02/2016). Fim conteúdo principal Foto de ALESSANDROSALES DA SILVA ALESSANDRO SALES DA SILVA 51056798220 SAIR ACESSIBILIDADE Recursos de acessibilidade Formação de Servidores da Execução Penal Emblemas Competências Notas Página inicial Painel Calendário Arquivos privados Meus cursos Formação de Diretores do Sistema Penitenciário Formação de Servidores da Execução Penal Negociação e Gestão de Conflitos © 2020. Todos os direitos reservados. | Termo de Uso e Privacidade

1 Resposta

  • Rose

    alguém poderia me ajudar!

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