A ação popular, o voto universal, a iniciativa popular de lei, os plebiscitos, os referendos e o direito de organização e participação em partidos políticos são considerados formas de soberania popular, pois, utilizando- se desses institutos, o povo pode, diretamente, fiscalizar o poder público, conforme leciona Moraes.
kailanerayssa204
A ação popular, o voto universal, a iniciativa popular de lei, os plebiscitos, os referendos e o direito de organização e participação em partidos políticos são considerados formas de soberania popular, pois, utilizando- se desses institutos, o povo pode, diretamente, fiscalizar o poder público, conforme leciona Moraes.
Bons Estudos, espero ter ajudado!