Sobre as diferentes formas da realização de um regime democrático temos a forma da Democracia semidireta
na qual, segundo SCALABRIN (2020, p. 79), “o poder político é exercido pelo povo por meio de representantes eleitos, mas que também conta com institutos que permitem a discussão de determinados temas diretamente pelo povo. A democracia semidireta é uma aproximação da democracia representativa e da democracia direta, com a criação de instrumentos que ‘[...] fazem efetiva a intervenção do povo’ (BONAVIDES, 2009). Nessa forma, portanto, a atuação do povo não se limita à eleição de governantes e legisladores, mas compreende também a efetiva tomada de decisão. Na democracia semidireta, avulta a participação jurídica do povo, já que, em casos específicos, torna-se diretamente competente pela ordem normativa a estabelecer a tomada de decisão sobre certos assuntos. Caberá, entretanto, a cada Estado definir a extensão da participação direta do povo”. (Fonte: SCALABRIN, Felipe. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Sagah, 2020) Leia algumas tipologias de Democracia semidireta e suas características:I. Referendo — consiste na consulta ao povo para que delibere sobre matéria relevante, adquirindo o poder de sancionar leis ou emendas constitucionais. Em síntese, “o objetivo é perguntar ao povo se ele confirma ou não uma decisão já tomada” (DALLARI, 2013, p. 154).
II. Plebiscito — consiste na consulta ao povo para que delibere sobre matéria relevante antes da elaboração do ato normativo ou administrativo. Assim, a característica essencial do plebiscito é representar uma consulta prévia ao povo sobre determinado tema. É somente com o resultado da opinião do povo que serão adotadas as medidas legislativas ou administrativas pertinentes.
III. Iniciativa popular — é a possibilidade de um número previamente determinado de eleitores dar início ao processo legislativo, com a propositura de novas leis ou emendas à Constituição.
IV. Veto popular — é a faculdade conferida ao povo para que se manifeste contrário a uma medida ou lei já devidamente elaborada e em vias de ser colocada em execução (BONAVIDES, 2009).
V. Revogação — é a faculdade conferida ao povo para que promova o término antecipado de um mandato eletivo, isto é, antes do decurso do prazo legalmente previsto.
Assinale a alternativa correta:
A) Apenas I está correta.
B) Apenas II está correta.
C) Apenas III está correta.
D) I, II, III, IV e V estão corretas.
E) Apenas I E V estão corretas.
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