Sobre o ciclo ou fases de polícia, A doutrina e a jurisprudência nacionais consagraram a expressão

ciclo de polícia para descrever as atividades que envolvem a atividade de polícia, quais sejam: a) legislação ou ordem de polícia; b) consentimento de polícia; c) fiscalização de polícia; d) sanção de polícia. A sanção de polícia, por sua vez, ocorre quando se fiscaliza o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento. Por exemplo: a fiscalização do cumprimento das regras de trânsito como requisito para a permanência do direito de dirigir.

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